Entender a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é fundamental para quem tem investimentos ou bens fora do país. Entregar o documento assegura que você esteja em dia com o Fisco — evitando multas e problemas legais.
Por essa razão, vale a pena saber quais ativos devem ser declarados. Assim, você previne erros no preenchimento do documento, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e a organização do patrimônio internacional.
Quer saber quais ativos precisam ser declarados na DCBE? Continue lendo e confira as informações deste conteúdo!
O que é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)?
A DCBE é uma obrigação periódica para residentes no Brasil que possuem bens ou direitos fora do país. Seu principal objetivo é fornecer ao Banco Central (Bacen) informações sobre esses ativos — contribuindo para a análise e elaboração de dados relacionados ao setor externo.
Com base nas informações da DCBE, o Bacen consegue gerar estatísticas, como a posição de investimento internacional e o balanço de pagamentos. Além disso, ele pode usar os dados para apoiar a formulação de políticas econômicas que envolvem a economia global e a interação financeira do Brasil com o exterior.
Quem deve declarar?
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que possuem ativos, bens ou direitos no exterior acima de determinados limites. Ela é obrigatória anualmente para aqueles com patrimônio superior a US$ 1 milhão.
Já para quantias superiores a US$ 100 milhões, a entrega passa a ser trimestral, considerando a taxa de câmbio de 31 de dezembro do ano anterior. Quem não cumprir a exigência pode enfrentar multas que variam de R$ 2.500 a R$ 250 mil, com acréscimos de até 50% em situações específicas.
Quais ativos devem ser declarados?
Na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, é obrigatório informar os ativos localizados fora do país, conforme as categorias previstas pelo Bacen. Cada um deles deve ser declarado de acordo com suas características e regras.
Descubra quais são os principais tipos de ativos que precisam constar na declaração!
Depósitos bancários
Devem ser informados os depósitos bancários realizados em contas no exterior, tanto à vista quanto em investimentos (depósito a prazo). Para tanto, é necessário incluir o número da conta, a moeda, o saldo na data de referência e os rendimentos obtidos no período.
Para contas conjuntas, cada titular deve considerar sua parte proporcional no momento da declaração, mesmo que o saldo total da conta ultrapasse o limite de obrigatoriedade individual.
Empréstimos
Os empréstimos concedidos a entidades no exterior também precisam ser informados. Devem ser incluídos os dados do devedor, o montante total e a moeda do empréstimo.
Eles se dividem em:
- intercompanhia: entre empresas do mesmo grupo econômico;
- não-intercompanhia: entidades fora do grupo econômico ou realizados por pessoas físicas.
Ações negociadas em bolsas estrangeiras
É preciso declarar ações de empresas estrangeiras, desde que o declarante possua, pelo menos, 10% do poder de voto na companhia. Devem ser informados o mercado de negociação, a moeda, o valor na data-base e os dividendos recebidos no período considerado pela declaração — anual ou trimestral.
Fundos de investimento
Os fundos de investimentos nos quais o declarante é cotista, independentemente da participação, devem ser declarados na DCBE. Se a participação for inferior a 10%, as informações incluem preço da cota e rendimentos recebidos.
Já as participações superiores a esse patamar exigem apresentar o patrimônio total do fundo e rendimentos globais.
Títulos de dívida
Os títulos de dívida emitidos por empresas ou Governos estrangeiros também precisam ser declarados. Eles se dividem em:
- intercompanhia: emitidos por empreendimentos do mesmo grupo econômico declarante;
- não-intercompanhia: emitidos por empresas fora do grupo econômico declarante ou quando os títulos são de pessoas físicas residentes no Brasil.
Para ambos, devem constar no DCBE o valor de mercado, a moeda de referência e os juros recebidos.
Participações societárias
As participações no capital de empresas no exterior são declaradas com base na porcentagem de poder de voto. Para participações inferiores a 10%, basta informar seu valor, o método de avaliação e os lucros distribuídos.
Já participações acima de 10% exigem apresentar informações mais detalhadas, como documentos contábeis, patrimônio, receitas e passivos da empresa.
Imóveis
Bens imóveis fora do Brasil, como casas, apartamentos, terrenos e fazendas, devem ser declarados com o valor total, mesmo que o pagamento não tenha sido concluído. Informe o método de avaliação, saldo financiado — se houver — e eventuais rendas provenientes de aluguel.
Outros direitos
Essa categoria engloba ativos que não se enquadram nos grupos anteriores, como:
- créditos a receber;
- benefícios relacionados a trusts;
- dividendos pendentes;
- indenizações;
- seguros;
- moedas virtuais;
- fundações.
Como fazer a DCBE?
Se você se enquadra nas condições que exigem a entrega da DCBE, veja o passo a passo para declarar seus capitais no exterior de forma prática.
Para começar, entre no sistema da DCBE pelo site do Banco Central:
- pessoa física: use o nível Prata ou Ouro da conta gov.br ou o login do sistema;
- pessoa jurídica: acesse com certificado digital ou login do sistema.
Se essa for a primeira vez que você declara, faça o cadastro:
- clique em “Cadastrar novo declarante”;
- informe o CPF ou CNPJ e os caracteres de segurança;
- preencha os dados do responsável pela declaração. Caso seja você mesmo, selecione “O próprio”.
Preencha as informações sobre seus ativos conforme solicitado pelo sistema. Siga o manual para garantir que tudo esteja correto.
Os passos seguintes são:
- clicar em “Entregar a Declaração”;
- esperar o sistema verificar se há erros. Caso existam, corrija;
- depois de validada a declaração, finalize o envio e guarde o número de protocolo.
Como se percebe, a DCBE é um formulário com detalhes e exigências contábeis e acessórias. Um ponto de destaque é a necessidade de avaliações prévias e atualizadas, principalmente em participações societárias e bens imóveis, que frequentemente demandam análises especializadas.
Por esse motivo, ter ajuda profissional, como a de uma empresa contábil, pode contribuir para que a declaração seja feita corretamente e no prazo. Já para obter suporte nas suas decisões de investimentos internacionais, você pode contar com uma assessoria qualificada, como a Elo Forte.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu quais são os ativos a serem apresentados na DCBE e como preencher o documento. Agora, vale a pena considerar essas informações na hora de declarar seus ativos no exterior.
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