Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE): quais ativos devem ser declarados?

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Entender a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é fundamental para quem tem investimentos ou bens fora do país. Entregar o documento assegura que você esteja em dia com o Fisco — evitando multas e problemas legais. 

Por essa razão, vale a pena saber quais ativos devem ser declarados. Assim, você previne erros no preenchimento do documento, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e a organização do patrimônio internacional.

Quer saber quais ativos precisam ser declarados na DCBE? Continue lendo e confira as informações deste conteúdo!

O que é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)?

A DCBE é uma obrigação periódica para residentes no Brasil que possuem bens ou direitos fora do país. Seu principal objetivo é fornecer ao Banco Central (Bacen) informações sobre esses ativos — contribuindo para a análise e elaboração de dados relacionados ao setor externo. 

Com base nas informações da DCBE, o Bacen consegue gerar estatísticas, como a posição de investimento internacional e o balanço de pagamentos. Além disso, ele pode usar os dados para apoiar a formulação de políticas econômicas que envolvem a economia global e a interação financeira do Brasil com o exterior.

Quem deve declarar?

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que possuem ativos, bens ou direitos no exterior acima de determinados limites. Ela é obrigatória anualmente para aqueles com patrimônio superior a US$ 1 milhão. 

Já para quantias superiores a US$ 100 milhões, a entrega passa a ser trimestral, considerando a taxa de câmbio de 31 de dezembro do ano anterior. Quem não cumprir a exigência pode enfrentar multas que variam de R$ 2.500 a R$ 250 mil, com acréscimos de até 50% em situações específicas. 

Quais ativos devem ser declarados?

Na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, é obrigatório informar os ativos localizados fora do país, conforme as categorias previstas pelo Bacen. Cada um deles deve ser declarado de acordo com suas características e regras. 

Descubra quais são os principais tipos de ativos que precisam constar na declaração!

Depósitos bancários

Devem ser informados os depósitos bancários realizados em contas no exterior, tanto à vista quanto em investimentos (depósito a prazo). Para tanto, é necessário incluir o número da conta, a moeda, o saldo na data de referência e os rendimentos obtidos no período. 

Para contas conjuntas, cada titular deve considerar sua parte proporcional no momento da declaração, mesmo que o saldo total da conta ultrapasse o limite de obrigatoriedade individual.

Empréstimos

Os empréstimos concedidos a entidades no exterior também precisam ser informados. Devem ser incluídos os dados do devedor, o montante total e a moeda do empréstimo.

Eles se dividem em:

  • intercompanhia: entre empresas do mesmo grupo econômico;
  • não-intercompanhia: entidades fora do grupo econômico ou realizados por pessoas físicas.

Ações negociadas em bolsas estrangeiras

É preciso declarar ações de empresas estrangeiras, desde que o declarante possua, pelo menos, 10% do poder de voto na companhia. Devem ser informados o mercado de negociação, a moeda, o valor na data-base e os dividendos recebidos no período considerado pela declaração — anual ou trimestral.

Fundos de investimento

Os fundos de investimentos nos quais o declarante é cotista, independentemente da participação, devem ser declarados na DCBE. Se a participação for inferior a 10%, as informações incluem preço da cota e rendimentos recebidos.

Já as participações superiores a esse patamar exigem apresentar o patrimônio total do fundo e rendimentos globais.

Títulos de dívida

Os títulos de dívida emitidos por empresas ou Governos estrangeiros também precisam ser declarados. Eles se dividem em:

  • intercompanhia: emitidos por empreendimentos do mesmo grupo econômico declarante;
  • não-intercompanhia: emitidos por empresas fora do grupo econômico declarante ou quando os títulos são de pessoas físicas residentes no Brasil.

Para ambos, devem constar no DCBE o valor de mercado, a moeda de referência e os juros recebidos.

Participações societárias

As participações no capital de empresas no exterior são declaradas com base na porcentagem de poder de voto. Para participações inferiores a 10%, basta informar seu valor, o método de avaliação e os lucros distribuídos. 

Já participações acima de 10% exigem apresentar informações mais detalhadas, como documentos contábeis, patrimônio, receitas e passivos da empresa.

Imóveis

Bens imóveis fora do Brasil, como casas, apartamentos, terrenos e fazendas, devem ser declarados com o valor total, mesmo que o pagamento não tenha sido concluído. Informe o método de avaliação, saldo financiado — se houver — e eventuais rendas provenientes de aluguel.

Outros direitos

Essa categoria engloba ativos que não se enquadram nos grupos anteriores, como:

  • créditos a receber;
  • benefícios relacionados a trusts;
  • dividendos pendentes;
  • indenizações;
  • seguros;
  • moedas virtuais;
  • fundações. 

Como fazer a DCBE?

Se você se enquadra nas condições que exigem a entrega da DCBE, veja o passo a passo para declarar seus capitais no exterior de forma prática.

Para começar, entre no sistema da DCBE pelo site do Banco Central:

  • pessoa física: use o nível Prata ou Ouro da conta gov.br ou o login do sistema;
  • pessoa jurídica: acesse com certificado digital ou login do sistema.

Se essa for a primeira vez que você declara, faça o cadastro:

  • clique em “Cadastrar novo declarante”;
  • informe o CPF ou CNPJ e os caracteres de segurança;
  • preencha os dados do responsável pela declaração. Caso seja você mesmo, selecione “O próprio”.

Preencha as informações sobre seus ativos conforme solicitado pelo sistema. Siga o manual para garantir que tudo esteja correto.

Os passos seguintes são:

  • clicar em “Entregar a Declaração”;
  • esperar o sistema verificar se há erros. Caso existam, corrija;
  • depois de validada a declaração, finalize o envio e guarde o número de protocolo.

Como se percebe, a DCBE é um formulário com detalhes e exigências contábeis e acessórias. Um ponto de destaque é a necessidade de avaliações prévias e atualizadas, principalmente em participações societárias e bens imóveis, que frequentemente demandam análises especializadas. 

Por esse motivo, ter ajuda profissional, como a de uma empresa contábil, pode contribuir para que a declaração seja feita corretamente e no prazo. Já para obter suporte nas suas decisões de investimentos internacionais, você pode contar com uma assessoria qualificada, como a Elo Forte.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu quais são os ativos a serem apresentados na DCBE e como preencher o documento. Agora, vale a pena considerar essas informações na hora de declarar seus ativos no exterior.

Quer contar com o apoio da Elo Forte para investir e ter suporte para gerir seu patrimônio? Abra a sua conta e entenda como podemos ajudar!

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