Imposto de Renda sobre investimentos: tudo o que você precisa saber!

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O Imposto de Renda (IR) é um dos principais tributos que incidem sobre os ganhos provenientes de investimentos financeiros. Sendo assim, é importante entender como ele funciona, para evitar surpresas no futuro.

Isso porque ele afeta o resultado das aplicações financeiras, reduzindo o valor no momento do resgate. Porém, a forma de cobrança não é a mesma para todos os investimentos, seguindo regras específicas para cada um deles.

Para saber como funciona o Imposto de Renda sobre investimentos e compreender melhor como funcionam as variações das alíquotas nas suas aplicações, continue sua leitura!

Saiba como funciona a tributação de diferentes tipos de investimentos

O mercado apresenta diferentes investimentos e, com isso, eles podem ter alíquotas e parâmetros distintos de cobrança. Em alguns casos, o IR é aplicado na fonte, no momento do resgate. Em outros, o investidor é responsável pela declaração e pagamento do tributo.

Veja como é feita a tributação do Imposto de Renda sobre os investimentos nas principais alternativas do mercado.

Títulos de renda fixa

Os títulos de renda fixa costumam oferecer mais segurança ao investidor e incluem alternativas como CDBs (certificados de depósito bancário) e títulos do Tesouro Direto. As alíquotas cobradas seguem a tabela regressiva do IR, da seguinte forma:

  • 22,5%: para aplicações que duram até 180 dias;
  • 20%: para aplicações de 181 até 360 dias;
  • 17,5%: para aplicações de 361 até 720 dias;
  • 15%: para aplicações acima de 720 dias;

Há exceções nesse caso. Por exemplo, a LCI (letra de crédito imobiliário) e a LCA (letra de crédito do agronegócio) também são títulos de renda fixa, mas há isenção do IR para pessoa física. Para pessoa jurídica, é cobrada a menor alíquota (15%), independentemente do prazo de alocação.

Fundos de investimentos

Os fundos de investimentos de renda fixa, fundo cambial e multimercado se dividem tributariamente pela classificação de longo ou curto prazo, conforme a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Portanto, é preciso considerar as diferenças na cobrança de imposto de renda sobre esses investimentos.

Nos fundos de longo prazo, as alíquotas seguem a tabela regressiva do IR, conforme você aprendeu, variando de 22,5% a 15%, dependendo do prazo. Já nos casos de fundos de curto prazo, as alíquotas são:

  • 22,5%: até 180 dias;
  • 20%: mais de 180 dias.

Tributação semestral em fundos de curto e longo prazo

Em maio e novembro de todos os anos, é cobrada uma tributação antecipada, tanto nos fundos de longo prazo quanto nos de curto prazo. Conhecida por come-cotas, ela equivale à menor alíquota — ou seja, 15% nos fundos de longo prazo e a 20% nos de curto prazo.

No momento do resgate, será descontada a diferença do valor do imposto devido, ou seja, a parte que ainda não foi cobrada, se for o caso.

Fundos de Ações

Os fundos de ações apresentam algumas diferenças em relação à tributação. Para esses veículos de investimentos, são cobrados 15% sobre os ganhos com a venda de cotas, independentemente do prazo de alocação.

Fundos de investimento imobiliários (FIIs)

Os FIIs têm suas cotas negociadas na bolsa de valores. Por esse motivo, a forma de tributação nesse caso também se difere dos demais fundos.

Nesse caso, é cobrada a alíquota de 20% sobre o ganho com a venda de cotas. O pagamento é feito pelo investidor via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Já quando há distribuição de dividendos entre os cotistas, há isenção do IR. Ainda, não há come-cotas.

Exchange traded funds (ETFs)

Os ETFs são conhecidos como fundos de índices, e têm suas cotas negociadas na bolsa de valores. Quando eles são ligados a índices da renda variável, a cobrança é de 15% nas operações comuns e 20% no day trade (aquelas realizadas em um mesmo pregão), sobre o ganho de capital. O pagamento deve ser feito via DARF.

Já os ETFs com foco em renda fixa tem retenção do IR na fonte, com alíquotas de 25% a 15%, segundo a duração média dos títulos que compõem o fundo. Não incide come-cotas nos dois casos.

Investimentos em bolsa

Os investimentos na bolsa de valores são de renda variável e estão sujeitos à volatilidade do mercado. Isso porque a possibilidade de ganhos está atrelada principalmente a fatores macroeconômicos e à lei de oferta e demanda, não havendo previsibilidade quanto à rentabilidade.

No caso das ações, as alíquotas recaem sobre o ganho de capital (ou seja, quando há lucro). O pagamento é feito pelo investidor via DARF e há isenção nas operações comuns quando o volume de vendas é de até R$ 20 mil.

Por fim, quando é feita a distribuição de dividendos, há isenção para pessoa física. Já nos derivativos (opções, mercado futuro e mercado a termo), as alíquotas são as mesmas, mas não há isenção.

Veja um exemplo de cálculo do IR sobre investimentos

Para entender melhor a cobrança do Imposto de Renda sobre os investimentos, vale acompanhar um exemplo, certo? Então suponha que Mário investiu R$ 12 mil em um CDB com retorno prefixado de 7% ao ano, com prazo de dois anos.

Nesse caso, a alíquota seria de 15% (acima de 720 dias) e a rentabilidade no vencimento ficaria R$ 13.738,80. Portanto, o IR retido seria de R$ 260,82.

Conheça as principais taxas aplicadas

A incidência de Imposto de Renda não é o único desconto que os investimentos sofrem. Existem outras taxas que você precisa conhecer antes de investir, uma vez que elas também interferem em sua rentabilidade.

Um exemplo é a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em algumas alternativas do mercado financeiro. Quando ele é cobrado a incidência se dá no resgate do investimento, quando ele acontece em menos de 30 dias. O imposto segue uma tabela regressiva de 96% a 3%.

Isso significa que, se o resgate ocorrer no 1º dia, você paga 96% de IOF. Já se a retirada for no 29º dia, a alíquota será de 3%. A partir do 30º dia, não há mais cobrança.

Além dele, há taxas que são referentes às cobranças, por exemplo, de instituições financeiras e bolsas de valores, através das quais você faz seus investimentos. Entre elas, estão:

  • comissão;
  • taxa de administração;
  • taxa de carregamento;
  • taxa de corretagem;
  • taxa de custódia.

Neste artigo, você compreendeu como funciona a tributação do Imposto de Renda sobre os principais investimentos do mercado. Não se esqueça dessas informações ao realizar seus aportes e inclua as porcentagens correspondentes no cálculo, no momento do resgate.

Se as informações vistas até aqui foram úteis para você, compartilhe este conteúdo nas suas redes sociais. Elas podem ser interessantes para outras pessoas!

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