Imposto de Renda sobre investimentos: tudo o que você precisa saber!

O Imposto de Renda (IR) é um dos principais tributos que incidem sobre os ganhos provenientes de investimentos financeiros. Sendo assim, é importante entender como ele funciona, para evitar surpresas no futuro.

Isso porque ele afeta o resultado das aplicações financeiras, reduzindo o valor no momento do resgate. Porém, a forma de cobrança não é a mesma para todos os investimentos, seguindo regras específicas para cada um deles.

Para saber como funciona o Imposto de Renda sobre investimentos e compreender melhor como funcionam as variações das alíquotas nas suas aplicações, continue sua leitura!

Saiba como funciona a tributação de diferentes tipos de investimentos

O mercado apresenta diferentes investimentos e, com isso, eles podem ter alíquotas e parâmetros distintos de cobrança. Em alguns casos, o IR é aplicado na fonte, no momento do resgate. Em outros, o investidor é responsável pela declaração e pagamento do tributo.

Veja como é feita a tributação do Imposto de Renda sobre os investimentos nas principais alternativas do mercado.

Títulos de renda fixa

Os títulos de renda fixa costumam oferecer mais segurança ao investidor e incluem alternativas como CDBs (certificados de depósito bancário) e títulos do Tesouro Direto. As alíquotas cobradas seguem a tabela regressiva do IR, da seguinte forma:

  • 22,5%: para aplicações que duram até 180 dias;
  • 20%: para aplicações de 181 até 360 dias;
  • 17,5%: para aplicações de 361 até 720 dias;
  • 15%: para aplicações acima de 720 dias;

Há exceções nesse caso. Por exemplo, a LCI (letra de crédito imobiliário) e a LCA (letra de crédito do agronegócio) também são títulos de renda fixa, mas há isenção do IR para pessoa física. Para pessoa jurídica, é cobrada a menor alíquota (15%), independentemente do prazo de alocação.

Fundos de investimentos

Os fundos de investimentos de renda fixa, fundo cambial e multimercado se dividem tributariamente pela classificação de longo ou curto prazo, conforme a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Portanto, é preciso considerar as diferenças na cobrança de imposto de renda sobre esses investimentos.

Nos fundos de longo prazo, as alíquotas seguem a tabela regressiva do IR, conforme você aprendeu, variando de 22,5% a 15%, dependendo do prazo. Já nos casos de fundos de curto prazo, as alíquotas são:

  • 22,5%: até 180 dias;
  • 20%: mais de 180 dias.

Tributação semestral em fundos de curto e longo prazo

Em maio e novembro de todos os anos, é cobrada uma tributação antecipada, tanto nos fundos de longo prazo quanto nos de curto prazo. Conhecida por come-cotas, ela equivale à menor alíquota — ou seja, 15% nos fundos de longo prazo e a 20% nos de curto prazo.

No momento do resgate, será descontada a diferença do valor do imposto devido, ou seja, a parte que ainda não foi cobrada, se for o caso.

Fundos de Ações

Os fundos de ações apresentam algumas diferenças em relação à tributação. Para esses veículos de investimentos, são cobrados 15% sobre os ganhos com a venda de cotas, independentemente do prazo de alocação.

Fundos de investimento imobiliários (FIIs)

Os FIIs têm suas cotas negociadas na bolsa de valores. Por esse motivo, a forma de tributação nesse caso também se difere dos demais fundos.

Nesse caso, é cobrada a alíquota de 20% sobre o ganho com a venda de cotas. O pagamento é feito pelo investidor via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Já quando há distribuição de dividendos entre os cotistas, há isenção do IR. Ainda, não há come-cotas.

Exchange traded funds (ETFs)

Os ETFs são conhecidos como fundos de índices, e têm suas cotas negociadas na bolsa de valores. Quando eles são ligados a índices da renda variável, a cobrança é de 15% nas operações comuns e 20% no day trade (aquelas realizadas em um mesmo pregão), sobre o ganho de capital. O pagamento deve ser feito via DARF.

Já os ETFs com foco em renda fixa tem retenção do IR na fonte, com alíquotas de 25% a 15%, segundo a duração média dos títulos que compõem o fundo. Não incide come-cotas nos dois casos.

Investimentos em bolsa

Os investimentos na bolsa de valores são de renda variável e estão sujeitos à volatilidade do mercado. Isso porque a possibilidade de ganhos está atrelada principalmente a fatores macroeconômicos e à lei de oferta e demanda, não havendo previsibilidade quanto à rentabilidade.

No caso das ações, as alíquotas recaem sobre o ganho de capital (ou seja, quando há lucro). O pagamento é feito pelo investidor via DARF e há isenção nas operações comuns quando o volume de vendas é de até R$ 20 mil.

Por fim, quando é feita a distribuição de dividendos, há isenção para pessoa física. Já nos derivativos (opções, mercado futuro e mercado a termo), as alíquotas são as mesmas, mas não há isenção.

Veja um exemplo de cálculo do IR sobre investimentos

Para entender melhor a cobrança do Imposto de Renda sobre os investimentos, vale acompanhar um exemplo, certo? Então suponha que Mário investiu R$ 12 mil em um CDB com retorno prefixado de 7% ao ano, com prazo de dois anos.

Nesse caso, a alíquota seria de 15% (acima de 720 dias) e a rentabilidade no vencimento ficaria R$ 13.738,80. Portanto, o IR retido seria de R$ 260,82.

Conheça as principais taxas aplicadas

A incidência de Imposto de Renda não é o único desconto que os investimentos sofrem. Existem outras taxas que você precisa conhecer antes de investir, uma vez que elas também interferem em sua rentabilidade.

Um exemplo é a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em algumas alternativas do mercado financeiro. Quando ele é cobrado a incidência se dá no resgate do investimento, quando ele acontece em menos de 30 dias. O imposto segue uma tabela regressiva de 96% a 3%.

Isso significa que, se o resgate ocorrer no 1º dia, você paga 96% de IOF. Já se a retirada for no 29º dia, a alíquota será de 3%. A partir do 30º dia, não há mais cobrança.

Além dele, há taxas que são referentes às cobranças, por exemplo, de instituições financeiras e bolsas de valores, através das quais você faz seus investimentos. Entre elas, estão:

  • comissão;
  • taxa de administração;
  • taxa de carregamento;
  • taxa de corretagem;
  • taxa de custódia.

Neste artigo, você compreendeu como funciona a tributação do Imposto de Renda sobre os principais investimentos do mercado. Não se esqueça dessas informações ao realizar seus aportes e inclua as porcentagens correspondentes no cálculo, no momento do resgate.

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Equipe ABContent

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