Transações com criptomoedas: quando é preciso pagar imposto?

As criptomoedas são ativos digitais que surgiram no mercado ao final de 2008. A primeira moeda virtual foi o bitcoin e, a partir dela, um mercado inteiro se desenvolveu, atraindo milhões de investidores.

Apesar de elas não serem centralizadas ou regulamentadas, o pagamento de imposto é obrigatório sobre as criptomoedas no Brasil. O principal tributo é o Imposto de Renda (IR). Porém, ele pode não incidir em todas as operações da mesma forma.

Ao saber quais são as condições para a cobrança, você pode cumprir as obrigações adequadamente e se manter em dia com as questões fiscais.

Quer aprender quando é preciso pagar imposto nas transações com criptomoedas? Continue a leitura e descubra!

Quais são as principais transações possíveis com criptomoedas?

Antes de entender como ocorre o pagamento de imposto, é fundamental entender o funcionamento das operações com criptomoedas. Na prática, há quatro cenários principais. Veja quais são:

  • investimento: quem investe em criptomoedas espera obter os resultados em médio ou longo prazo, a partir de uma possível valorização dos criptoativos;
  • especulação: ao especular, a intenção é aproveitar oscilações de curto ou curtíssimo prazo para obter lucros com os ativos digitais;
  • transação direta: nessa modalidade, você compra efetivamente a criptomoeda, por meio de uma instituição financeira específica para esse fim, sem regulamentação no Brasil;
  • transação indireta: o investimento indireto é feito por veículos financeiros regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Entre eles, estão os fundos multimercados de criptos e os fundos de índice (ETFs) ligados a benchmarks de criptoativos.

Quando é preciso pagar IR em transações com criptomoedas?

Agora que você entende como é possível operar com criptomoedas, é necessário saber em quais condições ocorre a cobrança de IR. Assim, há como descobrir que tipo de operação da sua estratégia gerará a cobrança do tributo.

Na sequência, veja quais são as condições para pagamento de IR nas transações com moedas digitais!

Transações diretas

Em transações diretas, a incidência de Imposto de Renda depende, primeiramente, do volume movimentado no mês. Se todas as vendas mensais somarem menos de R$ 35 mil, elas são isentas de IR, independentemente do lucro.

Já se as vendas forem maiores que esse limite, as operações são tributáveis. Logo, o imposto incide sobre os ganhos obtidos com elas.

As alíquotas variam com o montante obtido, como demonstra a tabela a seguir:

  • lucro abaixo de R$ 5 milhões: 15%;
  • entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%;
  • entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%;
  • acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

Transações indiretas

Nas transações indiretas, a cobrança de IR depende do tipo de fundo considerado. No contexto dos fundos criptos — que tendem a ser multimercados —, esse imposto segue a tabela regressiva. Por meio dela, as alíquotas diminuem segundo o prazo de investimento.

Fica da seguinte maneira, se ele for de longo prazo:

  • até 180 dias: 22,5%;
  • de 181 a 360 dias: 20%;
  • de 361 a 720 dias: 17,5%;
  • acima de 720 dias: 15%.

Se o fundo for de curto prazo, as alíquotas variam apenas entre 22,5% e 20%. Note, ainda, que os fundos multimercados têm a incidência de come-cotas. Essa é uma antecipação semestral de tributos cobrada na forma de cotas.

A alíquota varia de 15% a 20%, para fundos de longo e de curto prazo, respectivamente. Se houver, a diferença de alíquota é paga no resgate.

Já quando você investe em ETFs, o IR incide sobre operações com venda de capital. Você deverá apurar o imposto se vender as cotas por um preço médio maior que o preço médio de compra. Nesse caso, a alíquota é de 15% sobre o lucro para operações comuns e de 20% para day trade.

Como fazer o pagamento de imposto relacionado à criptomoedas?

O próximo passo para conhecer a tributação de criptomoedas consiste em saber como pagar o imposto. Isso pode variar de duas formas principais: retenção em fonte ou emissão de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

No caso de fundos multimercados, você viu que há incidência de come-cotas e o imposto é retido na fonte a cada 6 meses. Além da antecipação feita de maneira automática, a retenção da diferença de alíquota também ocorre na fonte no momento do resgate.

Já nas outras operações diretas ou indiretas com criptomoedas, a apuração deve ser realizada por quem investe. Isso é comum em diversos investimentos de renda variável. Para calcular e pagar o tributo, é preciso emitir um DARF, aplicando a alíquota sobre o lucro da operação.

A emissão é feita pelo site da Receita Federal e deve acontecer mensalmente, sempre que houver operação com lucro. O prazo de pagamento do DARF é o último dia do mês seguinte à data da operação. Se ocorrerem atrasos, será preciso pagar juros e multas.

Como declarar criptos no IR?

Além de compreender a cobrança de impostos sobre as operações, você deve ter atenção com a declaração de Imposto de Renda. Ela é enviada anualmente e serve para a Receita Federal acompanhar a evolução do seu patrimônio.

Como os investimentos e as operações no mercado financeiro devem fazer parte desse envio, as criptomoedas também precisam ser declaradas.

Na declaração de 2023, a obrigatoriedade existia caso o preço de aquisição direta dos criptoativos fosse igual ou superior a R$ 5 mil. Se isso acontecer, você deve utilizar a ficha “Bens e Direitos” e escolher o grupo “08 — Criptoativos” para declarar o saldo.

Os códigos para considerar são:

  • 01 — bitcoin;
  • 02 — altcoins, como ether (ETH) ou litecoin (LTC);
  • 03 — stablecoins, como USD coin (USDC) e brazilian digital token (BRZ);
  • 10 — Non Fungible Tokens(NFTs);
  • 99 — outros criptoativos.

No campo de “Discriminação”, é preciso informar detalhes dos ativos digitais, como:

  • nome e CNPJ da empresa de custódia ou tipo de carteira;
  • quantidade de criptomoedas;
  • preço de compra, entre outros.

No caso do investimento indireto, você terá que declarar apenas o fundo correspondente. Na ficha “Bens e Direitos”, escolha o grupo “07 — Fundos” e selecione o código adequado. No campo de discriminação, apresente dados como número de cotas, preço médio de compra e gestora do fundo.

Além de declarar o saldo, será preciso incluir os resultados dos DARFs emitidos ao longo do ano. Por isso, é importante dispor dessas informações antes de começar a preencher a declaração anual de IR.

Com essas informações, agora você sabe quando e como pagar imposto ao investir em bitcoin ou em outras criptomoedas. Desse modo, é possível evitar problemas com a Receita Federal e prevenir o pagamento de multas.

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Equipe ABContent

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