Herança: como funciona, quem tem direito e o que fazer com ela?

Apesar de o falecimento ser um acontecimento inevitável, é comum não pensar ou se planejar para facilitar as burocracias nesse momento. Por isso, muitas pessoas evitam considerar a herança, os trâmites necessários e outros pontos que envolvem a morte de um familiar.

Contudo, se planejar em vida para a sucessão patrimonial é uma atitude recomendável. Dessa maneira, facilita-se a transmissão da herança, reduzem-se custos e é possível deixar os herdeiros mais tranquilos diante da fatalidade.

Ficou interessado em conhecer melhor o que é a herança, como ela funciona e quem tem direito a recebê-la? Então continue a leitura deste conteúdo completo!

O que é herança?

A herança é um termo legal que diz respeito ao conjunto de bens, direitos e obrigações transmitido de uma pessoa à outra com o falecimento de seu titular. Ela tem natureza econômica e serve como o objeto da sucessão de bens.

O direito à herança está garantido pela Constituição Federal — a norma mais importante do Direito brasileiro. Desse modo, não se pode negar a herança a uma pessoa, fora as situações em que há exceções definidas pela própria legislação.

Mas vale esclarecer um mito. É comum ver quem acredita que os bens de uma pessoa ainda viva compõem a herança e não é possível se desfazer de seu patrimônio em prejuízo dos herdeiros. Contudo, na verdade, a herança só se forma após o falecimento do titular dos bens.

Assim, enquanto um cidadão ainda está vivo, não há herança a ser partilhada ou protegida. A ideia é que os bens e propriedades são de livre utilização e disposição de seu titular, só sendo transmitidos após o seu falecimento.

Entretanto, existem algumas situações que podem trazer limites, como no caso de doações de mais de 50% do patrimônio caso tenha herdeiros necessários.

Quem tem o direito à herança?

Como você percebeu, a herança é o conjunto de bens e direitos que serão transmitidos após o falecimento de seu titular. Como as regras de sucessão são definidas pela legislação, é fundamental saber quem tem direito a receber a herança.

Conforme a lei, são os sucessores do falecido que possuem direito aos seus bens. Essas pessoas podem, ainda, ser divididas entre sucessores legítimos e testamentários. Por isso, vale saber quais são as especificidades de cada grupo.

Confira a seguir as regras sobre a sucessão:

Sucessão legítima

A sucessão legítima diz respeito aos herdeiros sucessores legítimos. Eles são disciplinados pela lei e não podem ser excluídos da herança. O Código Civil, em seu artigo 1.829, define quem são os sucessores legítimos.

Veja só:

  • descendentes do falecido e o cônjuge sobrevivente (desde que não seja casado em comunhão universal ou separação obrigatória de bens);
  • ascendentes do falecido e cônjuge sobrevivente;
  • cônjuge sobrevivente;
  • parentes colaterais até o quarto grau (irmãos, primos, tios e sobrinhos).

Vale saber que essa é uma ordem de preferência. Isso significa que se houver um sucessor de uma classe superior, os da classe inferior serão excluídos da herança. Por exemplo: se uma pessoa falecer e deixar um filho, os pais e um irmão, apenas o filho terá direito à herança.

Desse modo, seus bens só iriam para os pais se não houvesse filhos. Da mesma forma, as propriedades seriam direito do irmão se o falecido não tivesse mais filhos ou pais vivos.

Entre os sucessores legítimos, há também os chamados herdeiros necessários. Eles são as pessoas que não podem ser excluídas da herança, inclusive por testamento. Os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge do falecido.

Os herdeiros necessários têm direito a, pelo menos, metade dos bens da herança — essa parte é chamada de legítima.

Você deve ter percebido que o cônjuge aparece diversas vezes na ordem de sucessão. Isso acontece porque os regimes de bens escolhidos no casamento afetam diretamente o direito à herança.

Quando há comunhão universal, por exemplo, os cônjuges são proprietários de partes iguais de todos os bens. Dessa forma, na divisão da herança, somente metade dos bens do falecido serão divididos entre os herdeiros — e o cônjuge não será considerado herdeiro.

Sucessão testamentária

Os sucessores testamentários são aqueles que estão dispostos no testamento deixado pelo falecido. Nesse caso, toda pessoa civilmente capaz pode dispor da totalidade dos seus bens ou de parte deles em um documento oficial, de modo que a divisão seja realizada após sua morte.

No testamento, pode-se escolher qualquer pessoa para ser um sucessor, desde que respeitados os direitos de outros herdeiros. Os bens também podem ser doados ou destinados a pessoas jurídicas, conforme a vontade do falecido.

Mas lembre-se de que é preciso respeitar a legítima: a parte da herança pertencente aos herdeiros necessários. Logo, não é possível ignorá-los e deixar a totalidade de bens para outras pessoas.

Como funciona a partilha de bens?

Como você viu, a herança será partilhada entre os herdeiros, sejam eles legítimos ou testamentários. Mas como ocorre essa divisão na prática? Para repartir os bens do falecido entre os herdeiros, é preciso realizar um processo de inventário.

Ele é um procedimento — que pode ser judicial ou extrajudicial — com o objetivo de distribuir os bens conforme a vontade do falecido ou as regras da legislação.

Para isso, uma pessoa será nomeada como inventariante e ficará responsável por dar andamento ao processo e administrar os bens até a divisão entre os herdeiros.

O inventário extrajudicial costuma ser mais ágil. Contudo, ele não pode ser realizado se:

  • houver menores ou incapazes envolvidos na herança;
  • o falecido deixar um testamento;
  • não houver acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.

Se uma dessas situações existir, o procedimento de inventário deve ser feito judicialmente. Ele funciona como um processo civil específico, que será decidido por um juiz que determina ou homologa a divisão da herança entre os herdeiros.

Divisão de bens

No processo de sucessão, todo o patrimônio da pessoa falecida será dividido em partes iguais entre os herdeiros. Logo, costuma-se somar os valores de todos os bens e direitos e depois conceder a cada pessoa a sua parte, realizando a distribuição conforme a cota de cada um.

Imagine que o falecido deixou um imóvel avaliado em R$ 400 mil e um automóvel avaliado em R$ 100 mil. Os herdeiros são 5 filhos. Como a herança deve ser dividida em partes de R$ 100 mil, cada herdeiro terá direito a esse montante dos bens.

Em relação à divisão prática, é possível vender os bens e dividir os valores entre os herdeiros ou determinar que a propriedade fique em condomínio para todos. Tudo depende do acordo feito entre os herdeiros ou as determinações do juiz para a situação.

Quais são os custos envolvidos?

Como a divisão da herança é feita por meio de um processo judicial ou extrajudicial, há custos envolvidos para dar andamento a esses procedimentos.

Confira os principais:

Taxas do cartório ou da justiça

Como o inventário pode ser feito em cartório ou na justiça, os herdeiros terão que pagar uma taxa de serviços para o órgão. No cartório, os custos são determinados por cada localidade, conforme o preço de certidões, serviços do tabelião e outras diligências.

Já na justiça, é o fórum que faz essa cobrança. Ela costuma ser um percentual do valor da herança deixada pelo falecido. Como cada situação traz particularidades diferentes, não há um valor padrão para essas taxas.

Honorários advocatícios

Também é preciso considerar os custos relacionados aos honorários advocatícios no processo sucessório. Eles representam a remuneração devida aos advogados que participam do procedimento judicial ou extrajudicial.

Conforme a legislação brasileira, de qualquer forma é preciso que advogados auxiliem os herdeiros e partes interessadas, assinando a partilha de bens.

Vale saber que cada profissional tem sua própria tabela de honorários. Ela pode ter valores diferentes para o montante da herança, número de representados e outros detalhes. Portanto, esse custo depende do advogado contratado.

Imposto de transmissão de bens

Na sucessão hereditária os bens do falecido serão transferidos para seus herdeiros, conforme a divisão combinada entre eles ou determinada pelo juiz. Nesse caso, é preciso pagar o imposto sobre a transmissão de propriedade.

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é de competência estadual e sua alíquota varia conforme o estado onde os bens estão localizados.

A base de cálculo é o valor total dos bens que serão transmitidos aos herdeiros. Dessa maneira, quanto maior é o patrimônio, maior será o valor pago como ITCMD. Alguns estados têm políticas de isenções, alíquotas progressivas e outras condições favoráveis aos herdeiros.

Recebi uma herança, o que fazer com ela?

Uma dúvida bastante comum diz respeito ao que fazer ao receber uma herança. Muitas vezes, o valor é bastante expressivo. Então saber como cuidar do dinheiro e investir de forma inteligente é fundamental.

Para entender o que fazer, você deve considerar alguns pontos. Veja a seguir como tomar uma boa decisão nesse momento:

Considere sua situação financeira e objetivos

A herança pode ser um valor inesperado adicionado ao patrimônio. Por isso, é comum não ter um planejamento financeiro para ela. Assim, o primeiro passo para saber o que fazer com os valores é avaliar sua situação financeira e considerar seus objetivos.

Se você tem dívidas ou gastos recorrentes que estão tomando muito do seu orçamento, vale a pena utilizar a herança como uma forma de reduzir essas pendências. Isso traz mais alívio financeiro e facilita a sua tomada de decisão para utilizar o dinheiro que sobrar.

Caso não existam dívidas a serem quitadas, você deve considerar os seus objetivos financeiros. Logo, saiba quais são suas finalidades e desejos que demandam dinheiro. Alguns exemplos são: planejar a aposentadoria, pagar a educação dos filhos, comprar um imóvel, trocar de carro etc.

Se você ainda não tem uma reserva de emergência, é recomendável que monte a sua. Portanto, parte da herança pode ser usada para essa meta. A reserva é um valor investido que só será utilizado para custear despesas inesperadas ou manter seu custo de vida em caso de perda de renda.

Para cumprir seu papel, a reserva de emergência deve ser alocada em um investimento que tenha alta segurança e liquidez. Geralmente, o montante equivale a 6 meses dos seus custos de vida. Com isso, é possível ter mais tranquilidade no futuro.

Conheça seu perfil de investidor

Se você deseja investir sua herança, é preciso considerar o perfil de investidor. Essa é uma característica própria de cada pessoa e determina como você lida com os riscos atrelados aos investimentos. Portanto, ele serve como um parâmetro para avaliar os riscos ao investir.

Para descobrir o perfil, você deve realizar uma Avaliação do Perfil de Investidor (API). Ela é oferecida por bancos de investimentos no momento da abertura de conta, como uma forma de personalizar as indicações e composição da carteira.

O perfil pode ser conservador, moderado ou arrojado, em ordem crescente de resistência aos riscos. Assim, considerar essa sua característica ajuda a escolher os investimentos mais apropriados na sua estratégia de usar a herança.

Se você for um investidor conservador, por exemplo, pode valer a pena investir a herança em alternativas mais seguras, como títulos de renda fixa. Já quem tem um perfil mais moderado ou arrojado poderá se expor a mais riscos, buscando aumentar o potencial de rentabilidade.

Seguir o perfil evita se expor a riscos mais elevados do que você gostaria e ficar ansioso com os resultados, se você for mais conservador. Já para os arrojados, escolher investimentos muito seguros pode diminuir o potencial de rentabilidade, o que traz frustração com os resultados.

Aprenda sobre o mercado financeiro

O mercado financeiro possui diversas alternativas de investimentos. Você deve conhecê-las com atenção para conseguir direcionar suas escolhas com mais segurança.

A herança pode ser utilizada para investir em renda fixa, renda variável e em fundos de investimentos de ambas as classes, por exemplo. Assim, há possibilidades de diversificação. Ainda, se ela tiver um valor elevado — acima de R$ 10 milhões —, você pode criar um fundo exclusivo.

Entretanto, para saber escolher entre os investimentos, é preciso conhecer as características de cada opção. Você deve entender quais são os riscos, as possibilidades de ganhos, investimento mínimo, prazos mais adequados e outras informações antes de investir.

Com essas informações, ficará mais fácil uma decisão que faça sentido para seu perfil de investidor e seus objetivos financeiros. Ainda, você conseguirá compor uma carteira diversificada e alinhada com suas necessidades.

Vale destacar que a diversificação é uma estratégia que visa diluir os riscos dos investimentos e aumentar o potencial de ganhos. A ideia é diversificar esses riscos, não ficando refém de apenas um cenário para ter ganhos ou perdas com os ativos da sua carteira.

Entendeu o que é a herança, quem tem direito a receber e o que você pode fazer com os valores? Lembre-se: mesmo que esse seja um dinheiro recebido inesperadamente, vale a pena ter um bom planejamento financeiro e investir com inteligência!

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André Barbirato

Formado em marketing, encontrou no mercado financeiro sua verdadeira vocação. Possui certificação ANCORD e mais de 10 anos de experiência no mercado de capitais. Atualmente é head de sales B2B e B2C em renda variável em um banco de investimentos. É também o criador do blog Eu Posso Investir!?

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