Como declarar investimentos no Imposto de Renda? Veja o passo a passo!

Uma obrigação anual na vida de muitas pessoas é enviar a declaração de imposto para a Receita Federal. Mas quem investe em diferentes ativos e produtos do mercado financeiro pode se questionar: como declarar investimentos no Imposto de Renda (IR)?

Alguns investimentos têm como característica serem isentos de imposto, mas isso não significa que eles devem ser deixados de fora da declaração. Por isso, saber como declarar suas aplicações e ativos corretamente é fundamental para evitar problemas com o Fisco.

Neste artigo, você entenderá como declarar seus investimentos no Imposto de Renda. Continue a leitura e confira!

Títulos de renda fixa

Os investimentos de renda fixa são divididos em títulos tributáveis e não tributáveis. Os Títulos da plataforma do Tesouro Direto entram na primeira categoria, assim como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Crédito (LC), Debêntures comuns e Recibos de Depósito Bancário (RDBs).

Já entre os investimentos isentos estão as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Poupança e Debêntures incentivadas, por exemplo.

Em relação à declaração, há algo comum a todos eles. O valor que constava na sua carteira de investimentos em dezembro do ano anterior ao da declaração deve ser anotado na aba “Bens e Direitos”.

A diferença é na hora de declarar os rendimentos de resgates dos títulos. Se você realizou algum resgate de aplicações tributáveis, é preciso registrar os ganhos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”.

Por outro lado, os resgates feitos em aplicações isentas de imposto de renda devem ser declarados em outra aba. No caso, os retornos obtidos devem ser incluídos na aba “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

Ações

Quem investe em Ações com foco no longo prazo deve registrar o patrimônio na ficha “Bens e Direitos”. É necessário informar os dados para cada empresa na qual investiu. O recebimento de proventos também demanda atenção.

Alguns, como os dividendos, são isentos da cobrança de IR. Já os juros sobre capital próprio são tributados. Os ganhos livres de impostos devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

Já os lucros tributáveis, assim como ocorre na renda fixa, devem ser inseridos na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”. Lembre-se de escolher o código correto para o caso das Ações.

Especulação

As regras para especulação podem ser diferentes. Se você realizar vendas dos papéis na modalidade swing trade ou position significa que as operações não ocorrem no mesmo dia. Nesse caso, existe isenção de imposto se o volume vendido for menor do que R$ 20 mil no mês.

Assim, não haverá cobrança de IR e não será necessário emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Os lucros serão declarados na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

Mas se o limite de vendas for excedido, há incidência de 15% de IR sobre os ganhos obtidos. Na declaração, os lucros devem constar na aba de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Atenção: quem realiza operações de day trade (ou seja, compra e vende ativos no mesmo dia) deve seguir normas específicas. A negociação não conta com isenção de IR, independentemente do valor negociado. Além disso, a alíquota é maior — de 20%.

O trader deve emitir o DARF e pagar a taxa de IR sobre todo o lucro obtido no mês. Na declaração anual, as informações devem constar na aba “Renda Variável”, em “Ganhos Líquidos em Operações Comuns ou Day Trade”.

Fundos Imobiliários

Muitos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) têm suas cotas negociadas na bolsa de valores. Você sabe como funciona a declaração? O recebimento de dividendos é isento, mas há incidência do IR em eventuais lucros com a venda das cotas.

Como todo o restante, o registro do patrimônio é feito na aba “Bens e Direitos”. Os dividendos isentos de IR devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

Por sua vez, o lucro obtido com a venda das cotas é tributado em 20%. Semelhante às operações de trade, o imposto deve ser pago por meio de DARF. Então, o total do ano deve ser calculado e declarado na aba de “Renda Variável”, em operações de FIIs.

ETFs

Assim como FIIs, os Fundos de Índice (ETF) também têm suas cotas negociadas na bolsa. Assim, você precisa ter atenção ao registrar só dados na aba “Bens e Direitos”, somando o preço de compra das cotas para fazer a declaração de forma correta.

Em relação à cobrança de IR, os ETFs (Exchange Traded Funds) são tributados no lucro sobre a venda das cotas. Em operações comuns, a taxa é de 15%; para day trade, a alíquota é de 20%, independentemente do volume de vendas no mês.

O pagamento é feito por meio do DARF e, na declaração anual, você deve consolidar os dados dos 12 meses.

Fundos de Investimento

Em relação aos demais Fundos de Investimento, também é preciso fazer a declaração das cotas na aba de “Bens e Direitos”. Cada classificação de fundo tem um código próprio. Por isso, é importante ter atenção no momento do preenchimento.

Os rendimentos de eventuais resgates devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”.

Previdência Privada

Por fim, vale saber como declarar a Previdência Privada. O primeiro passo é identificar o tipo de plano que possui: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). A declaração de cada um deles é feita de maneira diferente.

O plano VGBL é considerado uma aplicação financeira. Por isso, a declaração dos aportes é feita normalmente na aba “Bens e Direitos”. Já o PGBL tem como característica permitir que os aportes feitos sejam deduzidos do IR até o limite de 12% da sua renda bruta anual tributável.

Assim, na modalidade de declaração completa, as contribuições devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”. Além disso, possíveis resgates devem ser declarados de acordo com o regime de tributação:

  • tributação progressiva: inserir os valores na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  • tributação regressiva: registrar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Se você atende aos critérios da Receita Federal, é essencial saber como declarar seus investimentos no Imposto de Renda. Como vimos, o processo pode ser simples quando se tem as informações corretas. Não deixe de prestar contas ao Fisco de maneira correta!

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André Barbirato

Formado em marketing, encontrou no mercado financeiro sua verdadeira vocação. Possui certificação ANCORD e mais de 10 anos de experiência no mercado de capitais. Atualmente é head de sales B2B e B2C em renda variável em um banco de investimentos. É também o criador do blog Eu Posso Investir!?

2 comentários em “Como declarar investimentos no Imposto de Renda? Veja o passo a passo!

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